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INFORMATIVO IMAC


O IMAC - Instituto Mato-Grossense da Carne, pessoa jurídica de natureza privada, sem fins lucrativos de interesse coletivo e utilidade pública, informa que em virtude da publicação da Lei Estadual nº 11.095 de 16/03/2020, que altera a Lei Estadual nº 10.486/2016, passará a receber as contribuições das indústrias frigoríficas do estado de Mato Grosso nos casos de bovinos e bubalinos abatidos.

O Instituto será responsável por receber as contribuições referentes aos abates realizados a partir de 16/03/2020, data da publicação da lei.

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ATENÇÃO!
ALTERAÇÃO NA COBRANÇA A PARTIR DE AGOSTO/2023


A partir de 01/08/2023 será cobrado o valor de 0,7% (zero virgula sete por cento) da Unida Padrão Fiscal UPF/MT por cabeça de bovino e bubalino abatidos em Mato Grosso.

Os abates que foram realizados na competência 07/2023, pagos em 08/2023, permanecem no valor de R$ 1,00 (um real) por cabeça abatida.

Tal alteração se dá por base no art. 48, § 5º da Lei Estadual 10.486, de 29 de dezembro de 2016.

A Resolução 001/2023, de 12 de julho de 2023 dispõe sobre o ajuste e a alteração da contribuição realizada pelas industriais frigoríficas do estado de MT.

IMAC-MT | Emissão de documentos de arrecadação

Horário de atendimento: Das 8h às 18h | (65) 99904-3456 - Chamada ou WhatsApp | suporte@imac.agr.br


REFERÊNCIA VALOR POR ANIMAL (R$)
ANTERIOR A AGOSTO/2023 R$1,00
MAIO/2024 R$1,657
JUNHO/2024 R$1,663
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA DO UPF VALOR
MAIO/2024 R$ 236,79
JUNHO/2024 R$ 237,69
A PARTIR DA REFERÊNCIA DE AGOSTO/2023 O VALOR POR UNIDADE ANIMAL É DE 0,7% DA UPF/MT.
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