O IMAC - Instituto Mato-Grossense da Carne, pessoa jurídica de natureza privada, sem fins
lucrativos de interesse coletivo e utilidade pública, informa que em virtude da publicação da Lei Estadual nº 11.095 de
16/03/2020, que altera a Lei Estadual nº 10.486/2016, passará a receber as contribuições das
indústrias frigoríficas do estado de Mato Grosso nos casos de bovinos e bubalinos abatidos.
O Instituto será responsável por receber as contribuições referentes aos abates realizados a partir
de 16/03/2020, data da publicação da lei.
ATENÇÃO! ALTERAÇÃO NA COBRANÇA A PARTIR DE AGOSTO/2023
A partir de 01/08/2023 será cobrado o valor de 0,7% (zero virgula sete por cento) da Unida
Padrão Fiscal UPF/MT por cabeça de bovino e bubalino abatidos em Mato Grosso.
Os abates que foram realizados na competência 07/2023, pagos em 08/2023, permanecem no valor de R$
1,00 (um real) por cabeça abatida.
Tal alteração se dá por base no art. 48, § 5º da Lei Estadual 10.486, de 29 de dezembro de 2016.
A Resolução
001/2023, de 12 de julho de 2023 dispõe sobre o ajuste e a alteração da contribuição
realizada pelas industriais frigoríficas do estado de MT.